ATENÇÃO TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS
Plano de contingência para atendimento do Decreto Estadual Nº 49.017, de 11 de maio de 2020
ATENÇÃO TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSO
Conforme MP 945, todos Trabalhadores Portuários Avulso - TPA que apresentarem sintomas como: tosse seca, dor de garganta, dificuldade respiratória, acompanhados ou não de febre, ou quando o trabalhador for diagnosticado com o COVID19 ou submetido a medidas de isolamento domiciliar por coabitação (contato) com pessoa diagnosticada com o COVID19, deverá avisa imediatamente ao SINDICATO e ao OGMO RECIFE.
Gerência OGMO RECIFE
ATENÇÃO TRABALHADORES
Trabalhadores Portuários Avulsos, com doenças crônicas, estão afastados dos serviços portuários por 120 dias, conforme MP 945.
Gerência
OGMO RECIFE
ATENÇÃO TRABALHADORES
Trabalhadores Portuários Avulsos, com 60 anos ou mais, estão afastados dos serviços portuários por 120 dias, conforme MP 945.
Gerência
OGMO RECIFE
ATENÇÃO TRABALHADORES
Segue em anexo segundo Plano de contingência do OGMO Recife para combate ao COVID-19 (Novo coronavírus).
Gerência
OGMO RECIFE