IN 02/2009 - Horários de Requisição de Mão de Obra

em Instruções Normativas
09. 10. 24

Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso do Porto Organizado do Recife
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2009 DE 20/08/2009


ASSUNTO: Horários de requisição de mão de obra por parte dos Operadores Portuários

A Diretoria Executiva do Órgão Gestor de mão de Obra do Porto do Recife, doravante denominado OGMO Recife, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem as Leis nº 8.630/93 e 9.719 de 27 de novembro de 1998, bem assim o Termo de Compromisso firmado em 16 de maio de 2001, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, vem disciplinar a requisição da Mão de Obra do trabalhador portuário avulso e dá outras providências:

1    A requisição de mão de obra dos trabalhadores portuários avulsos será realizada conforme prevêem as Leis 8.630 de 23.02.93 e 9.719 de 27.11.98, c/c o Decreto nº 1.886, de 19.04.96, e far-se-á dentre os trabalhadores registrados e cadastrados no OGMO Recife.

2    A requisição de mão de obra dos trabalhadores portuários avulsos para o Porto do Recife S.A será realizada pelo Operador Portuário, diretamente ao OGMO Recife, cabendo ao mesmo a elaboração das escalas na forma da Lei.  A escalação observará sempre a lista rodiziária, a qualificação técnica e as regras de escalação em obediência, inclusive, ao estabelecido no item 1.2 do Termo de Compromisso antes referido.

3    Quando o efetivo de trabalhadores requisitados, excepcionalmente, for superior ao efetivo disponível para a jornada, será reduzido o fornecimento de trabalhadores por operador portuário, dentro dos seguintes critérios:

3.1    A requisição de até duas equipes (ternos) de trabalhadores não sofrerá redução;

3.2    Quando o efetivo requisitado por determinado operador for superior a duas equipes (ternos) a redução será proporcional ao déficit total de trabalhadores naquela jornada, critério este que será adotado uniformemente para todas as requisições na mesma situação;

3.3    Por ocasião da requisição, quando houver redução de pessoal escalado, o operador portuário poderá optar, no caso de estar operando mais de um navio, por concentrar todas as equipes disponibilizadas para seu serviço em um único navio, ou alocá-las da forma que melhor atenda as suas necessidades;

4    As requisições de mão de obra e seus cancelamentos serão formulados pelos Operadores Portuários e enviados a sede do OGMO Recife via On-Line, nos prazos e horários abaixo estabelecidos:

4.1    Dias Normais – de Segunda-feira a Sexta-feira
4.1.1 PERÍODO DAS 08:00 às 14:00h.
-    Até às 06:00 do mesmo dia – Requisitar
-    Até às 06:00 do mesmo dia – Cancelar

4.1.2 PERÍODO DAS 14:00 às 20:00h.
-    Até às 07:00 do mesmo dia – Requisitar
-    Até às 10:00 do mesmo dia – Cancelar

4.1.3 PERÍODO DAS 20:00 às 02:00h.
-    Até às 16:30 do mesmo dia – Requisitar
-    Até às 17:00 do mesmo dia – Cancelar

4.1.4 PERÍODO DAS 02:00 às 08:00h
-    Até às 16:30 do mesmo dia – Requisitar
-    Até às 17:00 do mesmo dia – Cancelar

4.2 Sábados, Domingos e Feriados.
4.2.1 PERÍODO DAS 08:00 às 14:00h.
-    Até às 06:00 do mesmo dia – Requisitar
-    Até às 06:00 do mesmo dia – Cancelar

4.2.2 PERÍODO DAS 14:00 às 20:00h.
-    Até às 07:00 do mesmo dia – Requisitar
-    Até às 07:30 do mesmo dia – Cancelar

4.2.3 PERÍODO DAS 20:00 às 02:00h.
- Até às 07:00 horas do mesmo dia – Requisitar
- Até às 07:30 horas do mesmo dia – Cancelar

4.2.4 PERÍODO DAS 02:00 às 08:00h.
- Até às 07:00 do mesmo dia – Requisitar
- Até às 07:30 do mesmo dia – Cancelar

5    As requisições de serviços não canceladas, nos prazos estabelecidos nesta instrução, obrigarão o pagamento aos trabalhadores escalados nas equipes, por parte dos operadores portuários, mesmo que o serviço não tenha sido realizado.

6    Compete com exclusividade ao OGMO Recife a responsabilidade pela exatidão das listas diárias das escalas de trabalho, assegurando que não haja preterição do trabalhador regularmente registrado e simultaneidade em escalação.

7    Até uma hora que antecede o início de cada período de trabalho, o OGMO Recife fornecerá na portaria de acesso ao PORTO DO RECIFE, a lista nominal dos engajados, cabendo à Administração do Porto proceder à identificação dos trabalhadores, os quais se identificarão com a carteira de identidade (Registro / Cadastro) expedida pelo Porto do Recife S.A. Aqueles trabalhadores escalados que não se apresentarem ao trabalho nos horários determinados, sem justa causa, serão considerados faltosos para efeito de escalação e aplicação de penas disciplinares.

8    Cabe aos operadores portuários exclusivamente a verificação da presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes das listas de escalação diárias e comunicar, de imediato, ao OGMO, qualquer irregularidade constatada, para que se lavre o boletim de ocorrência de que trata o item 1.5 do Termo de Compromisso já antes mencionado (Art. 2 §2º do Decreto 1.886/96).

9    O operador portuário poderá, também, requisitar ao OGMO Recife,trabalhadores portuários avulsos registrados das seguintes formas:

9.1     Com vínculo empregatício, por tempo indeterminado, em exercício de funções para as quais estejam habilitados, desvinculando-se, em consequência, da condição de trabalhador portuário avulso, lhe sendo aplicada à legislação específica (C.L.T.).

10 A fiscalização do engajamento dos TPAs escalados é de responsabilidade dos operadores portuários, conforme previsto no Decreto 1.886/96, Art.2º § 2º. E, a sua inobservância, quando sujeitar ao OGMO Recife multas, estabelecidas no aludido instrumento, serão repassadas ao operador portuário, que, por omissão, vier a lhe dar causa.

10.1  O OGMO RECIFE só efetuará os pagamentos após constatar nas listas de engajamentos a confirmação dos TPAs presentes pelo operador portuário ou seu representante devidamente atestadas nas vias encaminhadas pelo conferente para geração da folha de pagamento.

Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 01/09


José Antônio Falcão da Rocha                     Marco Antônio Lins Siqueira
Diretor Executivo                                                Diretor Executivo